Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Mensagens de Natal.

Quarta-feira, 25.12.13

 

O dia de Natal trouxe-nos anúncios de prendinhas no sapatinho, só que mais uma vez não nos vão ser destinadas mas sim ao Estado, que continua a tratar os cidadãos como o Xerife de Nottingham, confiscando abruptamente os seus bens e rendimentos. E nem no dia de Natal as pessoas podem ficar sossegadas.

 

Em primeiro lugar, e como se esperaria, Cavaco Silva esteve-se mais uma vez nas tintas para os novos cortes de salários e a escandalosa tributação das pensões via contribuição especial de solidariedade e não vai suscitar o Orçamento a fiscalização preventiva. Nada que não se esperasse em face do seu comportamento nos anos anteriores. O que já espanta é a singeleza da explicação aqui dada: "A Presidência não comenta, uma vez que não há nenhuma decisão presidencial". Deixar passar o prazo para recorrer ao Tribunal Constitucional não resultou assim de nenhuma decisão presidencial. Será porventura fruto de esquecimento ou distracção?

 

Quanto ao Primeiro-Ministro, acaba de declarar que vai usar "todos os instrumentos" à sua disposição para cumprir o programa de resgate. O que isto significa é que agora vale tudo até Junho de 2014. Não se sabe o que aí vem, mas as perspectivas são muito sombrias, até porque, como tive ocasião de sustentar aqui, não é nada tranquilizadora a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes de pensões.

 

É gravíssimo termos um regime constitucional em que um Governo pode fazer tábua rasa dos direitos adquiridos das pessoas, sem que surja qualquer controlo, seja do Presidente da República, seja dos tribunais a impedir esses desmandos. Nem o Estado Novo alguma vez foi tão longe. No seu exílio no Brasil, confrontado com as medidas do PREC, Marcello Caetano proclamava que no seu regime "nunca houve confisco de bens fosse a quem fosse — e a Constituição, aliás, proibia-o". Acrescentava ainda que "sempre se respeitaram os direitos adquiridos à reforma pelos funcionários civis ou militares punidos por motivos políticos" (Minhas Memórias de Salazar, p. 418). Vivia-se então em ditadura. Mas o actual regime constitucional, que proclama ser um Estado de Direito, não apenas tem admitido o confisco de salários e pensões, com o beneplácito do Tribunal Constitucional, como nem sequer precisa de perseguir politicamente e punir os funcionários públicos para lhes retirar os seus direitos adquiridos às pensões.

 

Na sua célebre Quinta Emenda, a Constituição Americana estabelece que "no person shall be (…) deprived of life, liberty, or property, without due process of law; nor shall private property be taken for public use, without just compensation". Entre nós, também o art. 62º da Constituição garante a todos o direito à propriedade privada, e só admite a requisição e a expropriação por utilidade pública com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização. Até quando continuaremos a desrespeitar desta forma os direitos fundamentais dos cidadãos?

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado por Luís Menezes Leitão às 23:42





mais sobre mim

foto do autor


pesquisar

Pesquisar no Blog  

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

calendário

Dezembro 2013

D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031




comentários recentes

  • maria

    Gostei muito do seu blog obrigado

  • João Marcelino

    Numa competição, ha sempre quem seja tentado a jog...

  • Anónimo

    Um post informativo e honesto, desde a primeira pa...

  • Anónimo

    Contráriamente a Portugal e outros países coloniza...

  • Joao Miguel Guterres

    A vacina russa pode ter algum êxito, mas vai permi...

  • Anónimo

    Se me permite, a história verdadeira do 23 de Feve...

  • Nino Alves

    Juan Carlos é a prova, provada, que a idade não tr...

  • João Gil

    Infelizmente. Um país fantástico, com um povo aces...

  • cris

    Bole posts meus parabéns. ;) Carimbó da Sorte (htt...

  • Anónimo

    Dias antes de ele falecer, faleceu uma amiga que a...