Mais um delinquente de opinião.
Quero agradecer à equipa do Delito de Opinião o honroso convite para participar no seu delictum collectivum. Sempre admirei os que têm coragem de se rebelar contra o pensamento único e praticar delitos de opinião. É graças aos autores de delitos de opinião que é possível derrubar regimes ditatoriais e totalitários. Naturalmente que assumo a exclusiva responsabilidade pelos delitos de opinião que vier a praticar no Delito. Ubi non est culpa, ibi non est delictum.
Autoria e outros dados (tags, etc)
A liberdade de voto dos deputados.
Não deixa de ser curioso que, quando a Constituição (art. 155º, nº1) e o Estatuto dos Deputados (art.12º, nº1) consagram expressamente a liberdade de voto dos deputados, seja necessário vir um partido político aprovar regras sobre os casos em que os deputados podem exercer ou não essa liberdade. Apesar disso, acho positiva a iniciativa. Uma das razões principais para o descrédito das nossas instituições reside no apagamento do papel dos deputados, que votam sempre de acordo com a orientação dos líderes partidários. Mesmo quando não estão de acordo com essa orientação, limitam-se a entregar uma declaração de voto de discordância, dando um triste espectáculo de alguém que aceita votar contra o que efectivamente pensa. Se esta medida servir para devolver aos deputados o papel que lhes deve caber no sistema político, é um passo positivo.