O delírio jurídico absoluto.
Confesso que tenho ficado perplexo com as sucessivas decisões do juiz espanhol Pablo Llarena sobre a questão catalã, que me parecem mais próprias de um romance de folhetim, do que de qualquer peça processual com um mínimo de consistência. Com esta última informação de que o juiz e o Ministério Público espanhol se preparam para colocar uma questão prejudicial no Tribunal de Justiça da União Europeia para reagir contra a decisão do Tribunal do Schleswig-Holstein, parece-me então que se entrou no delírio jurídico absoluto.
O que determina o art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é que quem decide sobre o reenvio prejudicial é o tribunal onde a questão foi colocada e que o faz previamente a qualquer decisão, se estiver em causa uma questão de interpretação nova sobre o Direito da União. Como explicam as recomendações do Tribunal de Justiça, a decisão é da exclusiva responsabilidade do tribunal nacional e não pode ser por isso desencadeada pelos partes no processo e muito menos surgir numa fase em que a decisão já está tomada, numa espécie de recurso da mesma. Assim, se o Tribunal do Schleswig-Holstein não considerou necessário solicitar a intervenção do TJUE, não se vê como é que ela agora poderia ser desencadeada.
Em vez destas reacções absurdas, era bom que os juízes espanhóis aprendessem a lição que lhes está a ser dada pelos seus congéneres europeus. Os juízes europeus disseram que não aceitam que processos judiciais sejam utilizados para fins políticos. Era bom que os juízes espanhóis começassem a seguir o seu exemplo.