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A vitória de Puigdemont.

Quinta-feira, 19.07.18

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Mais uma vez Puigdemont consegue uma vitória estrondosa sobre a justiça espanhola, que decidiu retirar o mandato de captura internacional depois de nunhum país ter aceitado perseguir o líder catalão por delito de rebelião. Há muito tempo que se sabe que um Estado democrático não pode perseguir pessoas por delitos políticos, sendo isso o que significava esta perseguição aos independentistas. Aliás muitos continuam presos sem culpa formada apenas por motivo das suas convicções política, e até já lhes foi retirado pelos tribunais o mandato que o povo lhes conferiu. O debate político não se faz nos tribunais e as ideias políticas combatem-se com outras ideias políticas. Neste âmbito Pedro Sánchez foi inteligente ao propor um novo estatuto para a Catalunha, que pudesse ser referendado pelo povo catalão, o que congelaria as pretensões independentistas por muitos anos. Os tribunais espanhóis é que parece que não desistem do seu intuito de entrar no jogo político, activando e desactivando mandados de captura internacionais consoante lhes convém politicamente.

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publicado por Luís Menezes Leitão às 14:55

O delírio jurídico absoluto.

Sexta-feira, 06.04.18
Resultado de imagem para Tribunal de Justiça reenvio prejudicial

 

Confesso que tenho ficado perplexo com as sucessivas decisões do juiz espanhol Pablo Llarena sobre a questão catalã, que me parecem mais próprias de um romance de folhetim, do que de qualquer peça processual com um mínimo de consistência. Com esta última informação de que o juiz e o Ministério Público espanhol se preparam para colocar uma questão prejudicial no Tribunal de Justiça da União Europeia para reagir contra a decisão do Tribunal do Schleswig-Holstein, parece-me então que se entrou no delírio jurídico absoluto.

 

O que determina o art. 267º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia é que quem decide sobre o reenvio prejudicial é o tribunal onde a questão foi colocada e que o faz previamente a qualquer decisão, se estiver em causa uma questão de interpretação nova sobre o Direito da União. Como explicam as recomendações do Tribunal de Justiça, a decisão é da exclusiva responsabilidade do tribunal nacional e não pode ser por isso desencadeada pelos partes no processo e muito menos surgir numa fase em que a decisão já está tomada, numa espécie de recurso da mesma. Assim, se o Tribunal do Schleswig-Holstein não considerou necessário solicitar a intervenção do TJUE, não se vê como é que ela agora poderia ser desencadeada.

 

Em vez destas reacções absurdas, era bom que os juízes espanhóis aprendessem a lição que lhes está a ser dada pelos seus congéneres europeus. Os juízes europeus disseram que não aceitam que processos judiciais sejam utilizados para fins políticos. Era bom que os juízes espanhóis começassem a seguir o seu exemplo.

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publicado por Luís Menezes Leitão às 22:14

Um momento de humor.

Quarta-feira, 04.04.18

Perante tanta polémica, neste blogue e não só, sobre a situação na Catalunha, não resisto a partilhar este cartoon. Como diziam os romanos, "ridendo castigat mores".

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publicado por Luís Menezes Leitão às 07:12





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